STJAgInt no REsp 2.220.012
Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
- Honorários do art. 85, § 7º, do CPC/2015
- Irretroatividade
- Ausência de sucumbência na impugnação
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DO ART. 85, § 7º, DO CPC/2015. IRRETROATIVIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do STJ: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada", cabendo honorários apenas havendo impugnação, limitados à parcela controvertida; caso em que, além da execução ter tramitado sob o CPC/1973 (art. 14, CPC/2015), não houve sucumbência do ente público. Precedentes. Tema Repetitivo 1190/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.