TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RR 2275-23.2013.5.03.0109
Deserção do recurso de embargos: ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Deserção do recurso de embargos
- Ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Cesta Básica
- Horas Extras
- Salário por Fora - Integração
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DA OJ 389 DA SDI-I DO TST. Não merecem processamento os embargos, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa aplicada na decisão embargada (art. 1.021, § 4º, da CLT). Aplicação da OJ 389 da SDI-I do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cesta Básica; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Trabalho aos Domingos; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Reparador de Linha Telefônica; Juros de Mora; Multa por ED Protelatórios