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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RR 2275-23.2013.5.03.0109

Deserção do recurso de embargos: ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC

Ementa

AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DA OJ 389 DA SDI-I DO TST. Não merecem processamento os embargos, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa aplicada na decisão embargada (art. 1.021, § 4º, da CLT). Aplicação da OJ 389 da SDI-I do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cesta Básica; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Trabalho aos Domingos; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Reparador de Linha Telefônica; Juros de Mora; Multa por ED Protelatórios

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