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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000225-44.2021.5.02.0015

Horas extras: base de cálculo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADMISSIBILIDADE. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL NOTURNO. 3. RSR. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, §1º-A, I, E §2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois não observado o art. 896, §1º-A, I, e §2º, da CLT, assim como a incidência da súmula 266 do TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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