STFARE 1.580.024 AgR
Exceção de pré executividade: impenhorabilidade de pequena propriedade rural
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Exceção de pré executividade
- Impenhorabilidade de pequena propriedade rural
- Inviabilidade do recurso extraordinário
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Exceção de pré executividade. Impenhorabilidade de pequena propriedade rural. Reexame de legislação infraconstitucional. Inviabilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, com base na Súmula 279 do STF e por ausência de ofensa direta à Constituição.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.