TSTAg-AIRR 0000901-73.2023.5.09.0005
Ausência de transcrição dos embargos de declaração
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição dos embargos de declaração
- Inobservância do artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, uma vez que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora