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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.104.877

Furto qualificado consumado e furto qualificado tentado

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Furto qualificado consumado e furto qualificado tentado
  • Revisão da pena-base e alteração do regime prisional
  • Matérias não analisadas pelo tribunal de origem
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO E FURTO QUALIFICADO TENTADO. REVISÃO DA PENA-BASE E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. As questões relacionadas à revisão da pena-base e à modificação do regime prisional não foram analisadas pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza a apreciação diretamente neste feito, sob pena de indevida supressão de instância.

2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte. Ademais, o referido expediente não se presta a burlar as regras processuais de admissibilidade. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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