STJAgInt no AREsp 2.713.376
Desastre ambiental em maceió/al. extração de sal-gema
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Direito Imobiliário
- Desastre ambiental em maceió/al. extração de sal-gema
- Adesão voluntária das autoras
- Quitação plena e irrevogável
- Extinção do processo sem resolução do mérito
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESASTRE AMBIENTAL EM MACEIÓ/AL. EXTRAÇÃO DE SAL-GEMA. PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E APOIO À REALOCAÇÃO (PCF) HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. ADESÃO VOLUNTÁRIA DAS AUTORAS. QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Alegada violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. Inexistência. Acórdão estadual enfrentou adequadamente as teses relevantes. Descontentamento com o resultado não se confunde com omissão.
2. Revisão do alcance do acordo homologado e da quitação outorgada demandaria reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Deficiência das razões recursais quanto à impugnação específica de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF.
4. Questões relativas à retenção de honorários advocatícios e a eventuais cláusulas leoninas devem ser submetidas ao juízo federal homologador, que supervisiona o cumprimento do acordo coletivo.
5. Agravo interno que apenas reitera fundamentos já apreciados, sem trazer argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.