STFHC 245.404 AgR
Matéria criminal: medida liminar
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Medida liminar
- Presença dos requisitos necessários para a concessão
- Paciente preso por 11 anos
- Revogação da prisão preventiva
- Substituição por medidas cautelares
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Medida liminar. Presença dos requisitos necessários para a concessão. Não comprovação de descumprimento de medida cautelar determinada anteriormente. Paciente preso por 11 anos. Revogação da prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.