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Jurisprudências

TSTAIRR 10070-97.2015.5.15.0102

Reclamante: anterior à lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO MOTIVADA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO COM MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VALIDADE DO ATO. 1 - Discute-se a validade da dispensa do reclamante, empregado público, que foi dispensado em razão de Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a empresa e o Ministério Público Estadual, no qual a empresa se comprometia a promover a dispensa gradual dos empregados aposentados, com a substituição por empregados concursados. 2 - O TST, por meio da OJ nº 361 da SBDI-I, já uniformizou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho: " A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral ". 3 - No caso, contudo, não houve a ruptura automática do contrato de trabalho em razão da aposentadoria espontânea. O que ocorreu, em realidade, foi uma despedida motivada, em razão do compromisso firmado pela empresa com o Ministério Público Estadual, por meio de TAC. Conforme constou no acórdão do TRT, referido TAC foi questionado judicialmente e " o entendimento adotado pela Suprema Corte na Reclamação 8.408-MC/SP foi exarado em sede de análise de caso concreto, tendo reconhecido que os motivos indicados no TAC são juridicamente válidos para justificar a dispensa de qualquer empregado da SABESP que tenha obtido aposentadoria perante o INSS, espontaneamente ou não, desde que lhes pagando as respectivas verbas rescisórias com os acréscimos legais devidos, de modo que a motivação da dispensa não se cinge à aposentadoria do empregado ". 4 - Assim, em razão da existência do TAC e dos fundamentos adotados pelo STF, a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de reconhecer a validade da dispensa de empregado aposentado da SABESP. Julgados. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Empregado Público; Honorários Advocatícios

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