STJAgInt no AREsp 3.088.990
Inadmissão do apelo nobre: fundamentos: óbice das súmulas n. 7 do STJ e n. 282 do STF
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Inadmissão do apelo nobre
- Fundamentos: óbice das súmulas n. 7 do STJ e n. 282 do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE. FUNDAMENTOS: ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E N. 282 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: ação ordinária de cobrança ajuizada por Lúcia Cristiny dos Santos Xavier contra o Município de Santa Luzia. O pleito foi julgado procedente para "[...] condenar o Município de Santa Luzia /PB a pagar à promovente a diferença salarial correspondente ao terço de férias dos anos de 2018 ao ano de 2022, observando nos cálculos o valor integral da remuneração com a inclusão das gratificações de natureza permanente".
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso.
3. Inadmitido o recurso especial na origem por incidência dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 282 do STF.
4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial.
5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.