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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.128.243

Não ocorrência: cargo em comissão

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA.

1. Afasta-se a alegação de violação dos artigos 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.

2. Não há falar em necessidade de formação de litisconsórcio passivo em demandas que visam analisar a regularidade do preenchimento de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, tendo em vista a falta de previsão legal e a ausência de direito subjetivo à permanência no serviço público.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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