STJAgInt no REsp 2.241.222
Indeferimento de perícia contábil: ausência de urgência
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indeferimento de perícia contábil
- Ausência de urgência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988/STJ. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 988/STJ sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".
2. No caso, a Corte local afastou a urgência, mantendo a inadmissibilidade do agravo, em consonância com a orientação do STJ.
3. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido sobre a inexistência de urgência demandaria reexame do contexto probatório, providência vedada em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.