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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100979-45.2023.5.01.0281

Repouso semanal remunerado: pagamento em dobro

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Pagamento em dobro
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o Relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica “per relationem”, os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, quais sejam a ausência de violação aos dispositivos indicados e a ausência de divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos termos do art. 896, ‘a’, da CLT e da Súmula n. 337 do TST. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte defende o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a transcendência jurídica e política da matéria e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição aos óbices apontados na decisão agravada. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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