TSTRR 20794-15.2019.5.04.0010
Execução: levantamento do depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Levantamento do depósito recursal
- Empresa em recuperação judicial
- Levantamento de Valor
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT ao concluir que os " valores apreendidos judicialmente na reclamatória trabalhista antes da decretação da falência ou do deferimento do pedido de recuperação judicial, deixam de integrar o patrimônio da empresa ou da massa falida, sendo cabível a sua liberação ao credor ", decidiu em desarmonia com o entendimento pacífico deste TST. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido que o levantamento do depósito recursal em processo na fase de execução envolvendo empresa em recuperação judicial somente pode ocorrer perante o Juízo Universal, ainda que o depósito tenha sido realizado em momento anterior à declaração da recuperação judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, pela alegada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão que autorizou a liberação dos depósitos recursais existentes nos presentes autos, determinar a disponibilização de tais valores ao Juízo da Recuperação Judicial.
Indexação
Levantamento de Valor