TSTAg-AIRR 0010116-39.2022.5.03.0017
Indenização por danos morais: multa do art. 477 da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Multa do art. 477 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT). A reclamada não observou, no recurso de revista, o disposto no art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT, transcrevendo os trechos do acórdão recorrido no início do apelo, em tópico apartado, desvinculados das razões de reforma, o que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora