Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 883.774

Tráfico de drogas: revisão de dosimetria da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Revisão de dosimetria da pena
  • Incidência do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se pretendia a revisão da dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas, com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante possui direito à incidência da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para o exame de habeas corpus substitutivo de revisão criminal.

4. O magistrado sentenciante apresentou fundamentação concreta para afastar a causa de diminuição de pena, considerando a dedicação do réu a atividades criminosas, com base na quantidade e variedade de drogas, bem como no modus operandi do delito.

5. A condição de primariedade e bons antecedentes do réu não são suficientes para a aplicação da causa de diminuição de pena, quando há outras circunstâncias concretas que indicam dedicação a atividades criminosas.

6. O reexame aprofundado das provas é inviável em habeas corpus, sendo necessário para acolher a tese de que o réu não se dedicava a atividades criminosas.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: "1. A fundamentação concreta acerca da dedicação do réu a atividades criminosas justifica o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 2. O reexame de provas é inviável em habeas corpus para modificar decisão das instâncias ordinárias sobre a dedicação do réu a atividades criminosas".

Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 11.343/06, art. 33, § 4º.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

"1. A fundamentação concreta acerca da dedicação do réu a atividades criminosas justifica o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 2. O reexame de provas é inviável em habeas corpus para modificar decisão das instâncias ordinárias sobre a dedicação do réu a atividades criminosas".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.