TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 0100852-07.2022.5.01.0067
Caixa bancário: intervalo previsto no art. 72 da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário
- Intervalo previsto no art. 72 da CLT
- Reflexos
- Honorários de sucumbência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 72 DA CLT. EXISTÊNCIA DE NORMA INTERNA ESTABELECENDO A EXTENSÃO DO INTERVALO DO DIGITADOR A CAIXA EXECUTIVO. REFLEXOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator