TSTRR 10627-49.2015.5.03.0060
Anistia concedida pela lei n° 8.878/1994: recomposição salarial
- Direito do Trabalho
- Anistia concedida pela lei n° 8.878/1994
- Recomposição salarial
- Cassação do acórdão anterior da 2ª turma do TST
- Novo julgamento
- Vale Transporte
- Anistia
Ementa
RECURSO DE REVISTA - ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI N° 8.878/1994 - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - CONCESSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES SALARIAIS E PROMOÇÕES CONCEDIDAS EM CARÁTER GERAL DURANTE O PERÍODO DO AFASTAMENTO - RECLAMAÇÃO PERANTE O STF - CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR DA 2ª TURMA DO TST - NOVO JULGAMENTO. 1. O STF, no julgamento da Reclamação nº 51.938, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, cassou o acórdão proferido pela 2ª Turma do TST, que havia condenado o reclamado a promover a recomposição salarial do autor com a concessão de diferenças salariais e promoções concedidas em caráter geral durante todo o período de afastamento. 2. Diante dessa situação processual, impõe-se o estrito cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com o conhecimento e provimento do recurso de revista para julgar improcedente o pedido de progressões salariais de caráter geral, linear e impessoal, concedidas a todos os trabalhadores que permaneceram em atividade no período de afastamento, para fins de reposicionamento na carreira e recomposição salarial, a partir do retorno às atividades . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em estrito cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 51.938, que cassou o acórdão anteriormente prolatado por esta colenda Turma: I - acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para realizar novo exame do agravo interno da reclamada, quanto aos efeitos financeiros decorrentes da anistia concedida pela Lei n° 8.878/1994; II - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, no tema, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar improcedente o pedido de progressões salariais de caráter geral, linear e impessoal, concedidas a todos os trabalhadores que permaneceram em atividade no período de afastamento, para fins de reposicionamento na carreira e recomposição salarial, a partir do retorno às atividades. Inverte-se o ônus da sucumbência, estando isento o reclamante do pagamento de custas, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Indexação
Vale Transporte; Anistia; Competência; Prescrição; Reserva de Plenário