TSTRR 0001171-51.2018.5.12.0050
Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de salários e proventos de aposentadoria
- Incidência do art. 833, § 2º, do CPC/15
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC/15. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria da(s) parte(s) executada(s), desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia “independentemente de sua origem” (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado(a). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela exequente, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora sobre os salários e proventos de aposentadoria das partes executadas, observado o limite estabelecido no §3º do art. 529 do CPC e a percepção de pelo menos um salário-mínimo, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 23 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator