STJAgInt no AREsp 2.759.826
Locação comercial: negativa de prestação jurisdicional por omissão em embargos de declaração
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Locação comercial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para, conhecendo em parte do especial, dar-lhe parcial provimento, cassando o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios, por violação ao art. 1.022 do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se existiram omissões relevantes no julgado do Tribunal local, como apontado na decisão monocrática ou se a matéria foi devidamente analisada, tratando-se de mero inconformismo com a parte adversa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No caso, resta configurada a omissão quando o Tribunal local deixa de examinar alegação do recorrente que pode alterar substancialmente o resultado do julgamento, evidenciando-se a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo necessário o retorno do autos para que o Tribunal estadual supra a omissão.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido,
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.