TSTE-RR 753-41.2015.5.12.0011
Agente comunitário de saúde –adicional de insalubridade –período posterior à lei nº 13.342/2016 a c
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Óbice do § 2º do art. 894 da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Outros Adicionais
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA –OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.342/2016 A C. SBDI-I, em composição plena, decidiu que, no período posterior à Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao pagamento de adicional de insalubridade, independentemente de comprovação do trabalho em ambiente insalubre por laudo pericial. Óbice do § 2º do art. 894 da CLT. Embargos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Outros Adicionais