TSTEDCiv-RRAg 21753-92.2015.5.04.0020
Honorários advocatícios: credencial sindical existente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Honorários advocatícios
- Credencial sindical existente
- Omissão caracterizada
- Multa de 40% do FGTS
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CREDENCIAL SINDICAL EXISTENTE. SÚMULA 219, I, DO TST. OMISSÃO CARACTERIZADA. Verificada a omissão na análise da existência de credencial sindical, impõe-se o pronunciamento deste Colegiado para, sanando o vício apontado, não conhecer do recurso de revista e, em consequência, manter o acórdão regional no qual os Reclamados foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Reclamante. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento aos embargos de declaração opostos pelo Reclamante para, conferindo efeito modificativo ao julgado, proceder ao reexame do recurso de revista das Reclamadas, apenas quanto ao tema "honorários advocatícios"; e II - não conhecer dos recursos de revista das Reclamadas, quanto ao tema "honorários advocatícios".
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Férias; Incorporação; Gratificação de Farmácia; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Promoção; Honorários na Justiça do Trabalho