TSTAg-AIRR 1001057-50.2018.5.02.0446
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: mandato tácito
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Mandato tácito
- Irregularidade não configurada
- Execução
- Responsabilidade do sócio retirante
- Ausência de indicação de violação constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MANDATO TÁCITO. IRREGULARIDADE NÃO CONFIGURADA. Assim, constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Nos termos da OJ n.º 282 da SBDI-1 do TST, passa-se ao exame da admissibilidade da Revista no Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Considerando que se trata de processo em execução, o Recurso de Revista somente se viabilizaria se demonstrada violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. In casu, o exequente, em seu Recurso de Revista, não indica violação de dispositivo constitucional, tornando impossível o trânsito do apelo. Logo, não há falar-se na transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para, nos termos da OJ n.º 282 da SBDI-1 do TST, passar ao exame da admissibilidade da Revista no Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.