STJAgRg no HC 1.092.271
Substitutividade do habeas corpus: unirrecorribilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Substitutividade do habeas corpus
- Unirrecorribilidade
- Inexistência de flagrante ilegalidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. UNIRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese.
2. No caso, apreciado o pedido de revisão criminal pelas instâncias ordinárias, a via adequada para impugnação é o recurso especial (art. 105, III, da Constituição Federal), razão pela qual a impetração, manejada como substitutiva, não comporta conhecimento.
3. Ausente flagrante ilegalidade, não há falar em concessão de ofício.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.