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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017199-22.2021.5.16.0004

Cessação das atividades da empresa: suspensão do contrato em razão de recebimento de auxílio-doença

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. SUSPENSÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONTRATO DE TRABALHO CONSIDERADO EXTINTO NO DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO DA ALTA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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