TSTAg-AIRR 0017199-22.2021.5.16.0004
Cessação das atividades da empresa: suspensão do contrato em razão de recebimento de auxílio-doença
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Cessação das atividades da empresa
- Suspensão do contrato em razão de recebimento de auxílio-doença
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. SUSPENSÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONTRATO DE TRABALHO CONSIDERADO EXTINTO NO DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO DA ALTA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator