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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.006.571

Negativa de prestação jurisdicional: multa por embargos de declaração protelatórios

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Óbices das súmulas 284/STF e 7/STJ
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Honorários recursais

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O acórdão de origem enfrentou, de forma motivada, as questões essenciais, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. As alegações foram deduzidas de modo genérico, sem indicação específica dos pontos omissos, o que evidencia deficiência na fundamentação recursal e atrai a Súmula 284/STF.

2. A desconstituição da conclusão das instâncias ordinárias quanto ao caráter protelatório dos embargos de declaração exige reexame do contexto fático-probatório e do encadeamento processual, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Afasta-se a violação à legislação federal, razão pela qual fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial invocada pela alínea "c" do art. 105, III, da CF, por ausência do pressuposto principal de admissibilidade.

4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e pressupõe manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório do agravo interno. Ausentes tais circunstâncias, não se aplica a penalidade.

5. A majoração de honorários recursais é inviável no julgamento de agravo interno, que não inaugura nova instância, e, ademais, a verba honorária já foi fixada no patamar máximo de 20%, vedada nova elevação.

6. Agravo interno desprovido, afastada a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e indeferida a majoração dos honorários recursais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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