TSTAg-AIRR 10824-73.2020.5.18.0201
Da multa por embargos de declaração protelatórios
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Da multa por embargos de declaração protelatórios
- Óbice do art. 896, § 2.º, da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Correção Monetária
- Adicional de Transferência
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Nos termos do mencionado dispositivo legal, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. In casu, o exequente não indicou violação constitucional, em patente descompasso com a legislação de regência. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Adicional de Transferência; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Juros; Cargo de Confiança; Ajuda-Quilometragem