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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10824-73.2020.5.18.0201

Da multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Nos termos do mencionado dispositivo legal, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. In casu, o exequente não indicou violação constitucional, em patente descompasso com a legislação de regência. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Adicional de Transferência; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Juros; Cargo de Confiança; Ajuda-Quilometragem

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