STJAgInt no REsp 2.243.983
Revaloração jurídica: possibilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Revaloração jurídica
- Possibilidade
- Compensação tributária
- Necessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI AUTORIZATIVA. NECESSIDADE.
1. A revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido não encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, o direito à compensação do indébito tributário somente pode ser reconhecido quando houver lei específica do ente tributante autorizando o encontro de contas, nos termos do art. 170 do CTN.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.