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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.243.983

Revaloração jurídica: possibilidade

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI AUTORIZATIVA. NECESSIDADE.

1. A revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido não encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

2. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, o direito à compensação do indébito tributário somente pode ser reconhecido quando houver lei específica do ente tributante autorizando o encontro de contas, nos termos do art. 170 do CTN.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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