TSTAg-AIRR 133600-24.2009.5.01.0043
Execução: complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Fonte de custeio
- Coisa julgada
- Contribuição de Previdência Privada - Resgate
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA . Na hipótese dos autos, o título executivo afastou expressamente a responsabilidade do reclamante pela reserva de custeio. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com a coisa julgada formada nos autos, em atenção ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravos conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional