TSTAg-RRAg 0001626-83.2018.5.09.0669
Participação nos lucros e resultados: base de cálculo
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Base de cálculo
- Horas extras
- Verbas salariais fixas
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. VERBAS SALARIAIS FIXAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O entendimento que tem prevalecido no âmbito desta Corte Superior é de que as horas extras, ainda que habituais, não se incluem na base de cálculo da PLR, uma vez que se trata de parcela de natureza variável, cujo pagamento é condicionado à extrapolação da jornada de trabalho III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 5 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator