TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10469-38.2015.5.03.0110
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: legitimidade ativa do sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Legitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
- Honorários Advocatícios
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios