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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10469-38.2015.5.03.0110

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: legitimidade ativa do sindicato

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Legitimidade ativa do sindicato
  • Substituição processual
  • Irrecorribilidade no âmbito do TST
  • Honorários Advocatícios
  • Enquadramento Sindical

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios

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