STFHC 254.648 AgR
Tráfico de drogas: via inadequada
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Via inadequada
- Dosimetria da pena
- Ausência de ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I. Caso em exame
1. Paciente condenada a 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. Impetração na qual se busca afastar a condenação pelo crime de tráfico de drogas e, subsidiariamente, redimensionar a pena.
III. Razões de decidir
3. As circunstâncias descritas no acórdão do Tribunal de origem evidenciaram, com arrimo no suporte probatório colhido sob o crivo do contraditório, a vontade do agente dirigida à produção do resultado típico.
4. Sanção penal estabelecida de maneira proporcional e adequada às circunstâncias do caso concreto, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado. Ainda, “não se presta o habeas corpus ao reexame do conjunto fático-probatório que levou à fixação das penas” (HC 118.079-AgR, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 18/3/2014)
IV. Dispositivo
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.