Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 254.648 AgR

Tráfico de drogas: via inadequada

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Via inadequada
  • Dosimetria da pena
  • Ausência de ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

I. Caso em exame

1. Paciente condenada a 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas.

II. Questão em discussão

2. Impetração na qual se busca afastar a condenação pelo crime de tráfico de drogas e, subsidiariamente, redimensionar a pena.

III. Razões de decidir

3. As circunstâncias descritas no acórdão do Tribunal de origem evidenciaram, com arrimo no suporte probatório colhido sob o crivo do contraditório, a vontade do agente dirigida à produção do resultado típico.

4. Sanção penal estabelecida de maneira proporcional e adequada às circunstâncias do caso concreto, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado. Ainda, “não se presta o habeas corpus ao reexame do conjunto fático-probatório que levou à fixação das penas” (HC 118.079-AgR, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 18/3/2014)

IV. Dispositivo

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.