Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000416-26.2024.5.05.0401

Gmaab/csv/gvc agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Gmaab/csv/gvc agravo de instrumento em recurso de revista
  • Companhia de eletricidade do estado da bahia coelba
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada

Ementa

GMAAB/csv/gvc AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica na linha de que as empresas contratantes de serviços terceirizados devem responder pelas obrigações trabalhistas das empresas contratadas inadimplentes na forma do item IV da Súmula nº 331 do TST, restando despicienda a demonstração de culpa in vigilando a que se refere o item V do mesmo verbete, reservado aos entes da Administração Pública. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.