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Jurisprudências

STJREsp 2.065.096

Plano de saúde: cobertura de medicamento e exames correlatos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO E EXAMES CORRELATOS. ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve sentença condenando a operadora ao custeio do medicamento Sirolimo (Rapamicina) e dos exames de Cistatina C e Biomarcador Dímero D, prescritos para tratamento de malformação vascular congênita (Síndrome de Proteus).

2. O rol da ANS pode ser mitigado em casos excepcionais, desde que atendidos critérios como inexistência de substituto terapêutico eficaz e seguro, comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências e recomendação de órgãos técnicos de renome. No caso, a operadora não indicou terapia alternativa eficaz para o tratamento da doença da autora.

3. O contrato firmado entre as partes não exclui a cobertura da doença que acomete a autora, sendo abusiva a negativa de cobertura do tratamento prescrito por médico especialista, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

4. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido enfrentou de forma fundamentada os argumentos apresentados pela recorrente, ainda que tenha decidido de forma contrária aos seus interesses.

5. O recurso especial não é via adequada para discutir violação de dispositivos constitucionais, conforme jurisprudência pacífica do STJ.

6. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento de alegações relacionadas a dispositivos legais não analisados pelo Tribunal de origem, conforme Súmula 211 do STJ.

7. Recurso improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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