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Jurisprudências

STFHC 249.117 AgR

Acusação tráfico internacional, associação para o tráfico e lavagem de capitais

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Acusação tráfico internacional, associação para o tráfico e lavagem de capitais. Diversos réus. 3. Alegação de que a denúncia por associação para o tráfico derruba a tese de que o acusado integra organização criminosa. Improcedência. Pelo contrário: a denúncia por associação para o tráfico reforça o indício de que o acusado está organizado com outras pessoas para a prática de crime (de tráfico). 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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