Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 256.089 AgR

Interposição pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito das Bets

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Questão distinta da decidida nos autos do HC nº 255.454
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Interposição pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito das Bets. Concessão de ordem de habeas corpus para se assegurar à paciente a faculdade de comparecimento perante a CPI das Bets. Questão distinta da decidida nos autos do HC nº 255.454. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, visto que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, com ressalvas dos Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.