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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 796-14.2018.5.08.0001

Execução: parcela extra

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Parcela extra
  • Coisa julgada
  • Decisão mantida por fundamento diverso
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Multa Cominatória / Astreintes

Ementa

AGRAVO DO MUNICÍPIO-EXECUTADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PARCELA EXTRA – COISA JULGADA – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A discussão relativa ao deferimento da "parcela extra" foi encerrada pelo título executivo da ação coletiva, não cabendo à parte rediscuti-la em execução individual, sob pena de violação à coisa julgada. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Juros de Mora

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