TSTAg-AIRR 796-14.2018.5.08.0001
Execução: parcela extra
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Parcela extra
- Coisa julgada
- Decisão mantida por fundamento diverso
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO-EXECUTADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PARCELA EXTRA – COISA JULGADA – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A discussão relativa ao deferimento da "parcela extra" foi encerrada pelo título executivo da ação coletiva, não cabendo à parte rediscuti-la em execução individual, sob pena de violação à coisa julgada. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Juros de Mora