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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.977.243

Programa de integração social (PIS) e contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS)

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES RELACIONADOS À REDUÇÃO DE JUROS, MULTAS E ENCARGOS LEGAIS EM RAZÃO DA ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). LEI 13.496/2017.

ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em conformidade com a orientação pacífica desta Corte, segundo a qual todo benefício fiscal, relacionado a qualquer tributo, ao reduzir a carga tributária, acarreta a majoração indireta do lucro da empresa, repercutindo, por conseguinte, na base de cálculo do PIS e da COFINS. Precedentes.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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