STJAgRg no HC 1.126.632
Tentativa de homicídio qualificado: tribunal do júri
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Tentativa de homicídio qualificado
- Tribunal do júri
- Execução provisória da pena
- Soberania dos veredictos
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TEMA N. 1.068 DO STF. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema n. 1.068), firmou entendimento vinculante de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
2. Tendo o agravante sido condenado pelo conselho de sentença à pena de 6 anos de reclusão, mostra-se cabível a execução provisória da pena.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.