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Jurisprudências

TSTRR 1000795-28.2017.5.02.0255

Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços

Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços
  • Ônus da prova atribuído ao ente público
  • Ausência de prova da fiscalização
  • Turma, na sessão do dia 06/11/2019, no sentido de que o E
  • Assim, deve ser mantida a decisão do eg

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. Há transcendência jurídica da causa que diz respeito à responsabilidade subsidiária quando atribuído ao ente público o ônus da prova de fiscalizar o contrato de trabalho do empregado terceirizado. Reconhecida a transcendência jurídica, incumbe trazer a tese que prevaleceu na c. Turma, na sessão do dia 06/11/2019, no sentido de que o E. STF, ao determinar que não cabe a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador dos serviços, por mero inadimplemento do prestador de serviços, não afastou o princípio que enuncia a distribuição da prova, já que acerca da fiscalização do contrato de trabalho, o tomador tem maior aptidão para a apresentação da documentação que comprova fiscalização. Ao não se desincumbir de tal ônus, o tomador dos serviços tem a responsabilidade subsidiária em decorrência da culpa in vigilando, quando não traz prova de que efetivamente realizou a fiscalização, não decorrendo, portanto, do mero inadimplemento. Assim, deve ser mantida a decisão do eg. Tribunal Regional quando a v. decisão remete ao teor da ADC 16 que ¿(...)não obsta o reconhecimento da responsabilidade do ente público quando este não comprova o cumprimento de seu dever de fiscalização do prestador de serviços¿. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e não conhecer do recurso de revista.

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