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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000573-02.2021.5.09.0010

Diferenças salariais: acúmulo de função

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Acúmulo de função
  • Ausência de transcrição de trecho do acórdão
  • Prequestionamento
  • Deve ser mantida a decisão monocrática, com ajuste de fundamentação
  • Acúmulo de função”

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática, com ajuste de fundamentação. Das razões apresentadas, verifica-se que a parte apresenta, em seu Agravo, apenas insurgência em relação ao tema “Diferenças salariais. Acúmulo de função”. Constata-se que, em seu Recurso de Revista, o reclamante, no referido tópico “1 – Diferenças Salariais”, e sob o título “indicação do trecho recorrido, nos termos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT”, transcreveu apenas suas próprias alegações lançadas em Recurso Ordinário (fls. 411/413). Quanto ao tema, portanto, verifica-se que não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, tendo em vista que o recorrente não transcreveu, em seu Recurso de Revista, o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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