TSTAg-AIRR 0000573-02.2021.5.09.0010
Diferenças salariais: acúmulo de função
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Acúmulo de função
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão
- Prequestionamento
- Deve ser mantida a decisão monocrática, com ajuste de fundamentação
- Acúmulo de função”
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática, com ajuste de fundamentação. Das razões apresentadas, verifica-se que a parte apresenta, em seu Agravo, apenas insurgência em relação ao tema “Diferenças salariais. Acúmulo de função”. Constata-se que, em seu Recurso de Revista, o reclamante, no referido tópico “1 – Diferenças Salariais”, e sob o título “indicação do trecho recorrido, nos termos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT”, transcreveu apenas suas próprias alegações lançadas em Recurso Ordinário (fls. 411/413). Quanto ao tema, portanto, verifica-se que não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, tendo em vista que o recorrente não transcreveu, em seu Recurso de Revista, o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora