TSTAg-Ag-AIRR 1000279-74.2024.5.02.0089
Verbas rescisórias: multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Verbas rescisórias
- Multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- Intervalo intrajornada
- Alegação genérica
Ementa
AGRAVO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator