STJAgInt no AREsp 2.597.670
Plano de saúde: fornecimento de medicamento quimioterápico
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Fornecimento de medicamento quimioterápico
- Astreintes
- Revisão
- Inviabilidade
- Exorbitância não configurada
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. ASTREINTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor atribuído às astreintes ou acumulado sob o mesmo título pode ser revisto quando verificada exorbitância em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Na hipótese, a ora agravante não cumpriu, de forma reiterada, a ordem judicial, consistente em custear a medicação quimioterápica da paciente portadora de neoplasia, que, inclusive, veio a falecer. Nesse contexto, a negativa em custear o tratamento, conforme determinado pela decisão judicial, constituiu ato manifestamente abusivo e ilegal, de modo que a multa, com valor total limitado a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), não se mostra desproporcional e exorbitante.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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