Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 10210-67.2016.5.03.0026

Execução definitiva: correção monetária e juros de mora

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO REGIONAL QUE APLICA A TESE VINCULANTE DO STF ADC 58. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que os critérios de correção monetária e de juros de mora não foram estabelecidos na fase de conhecimento e deu "provimento parcial ao apelo da executada para estabelecer os parâmetros fixados no julgamento das ADC 58 e 59, pelo Exc. STF". Nos embargos de declaração complementou que no caso "houve a modulação fixada no item ’ii’ já que não houve no título executivo judicial transitado em julgado na fase de conhecimento a expressa definição dos índices de correção monetária e de juros de mora, atraindo a aplicação da eficácia erga omnes e efeito vinculante do julgamento proferido pelo E. STF nas ADC58 e 59 quanto aos parâmetros de atualização monetária e juros definidos, quais sejam, aplicação da taxa SELIC na fase judicial e o IPCA-E, acrescido de juros legais (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991), na fase extrajudicial (a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas)". Assim, tal decisão não merece reforma, pois já está conforme estabelecido pelo STF na modulação feita nas ADC nos 58 e 59. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.