Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.612.541

Cumprimento de sentença: índices de correção monetária e juros moratórios fixados e utilizados desde 2009

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS FIXADOS E UTILIZADOS DESDE 2009. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA SELIC SOB O RÓTULO DE ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO (ART. 507 DO CPC). INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado a substituir os índices de correção e juros praticados desde 2009 por taxa Selic, sob alegação de inexatidão material e matéria de ordem pública.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) a alteração dos critérios de atualização pode ser feita na fase executiva, sem impugnação tempestiva, como correção de erro material; (ii) a taxa Selic pode ser aplicada em substituição ao índice e aos juros já definidos no título e adotados no cumprimento de sentença.

3. A modificação de critérios de cálculo não configura erro material e se submete à preclusão; o art. 507 do CPC impede rediscussão, em cumprimento de sentença, de questão não impugnada no momento oportuno.

4. A tese de aplicação da taxa Selic implicaria rediscussão de parâmetros firmados no título e ao longo da execução, o que é incompatível com o recurso especial; o entendimento está alinhado à jurisprudência consolidada, incidindo a Súmula 83/STJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.