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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.834.373

Porte ilegal de arma de fogo e exercício arbitrário das próprias razões

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. CONCURSO FORMAL. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS PARA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Corte de origem registrou que a apreensão das armas ocorreu em contexto fático diverso. Dessa forma, o pleito de reconhecimento do concurso formal implicaria reexame de fatos e provas, vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ, a fim de se verificar a autonomia das condutas.

2. O STJ admite o prévio somatório das penas, nos casos de concurso material de crimes investigados na mesma ação penal, para fixar o regime inicial de cumprimento, situação ocorrida na hipótese dos autos. Por essa razão, o recurso especial é inadmissível, de acordo com a previsão da Súmula n. 83 do STJ.

3. Não há ilegalidade no fato de, no crime de exercício arbitrário das próprias razões, haver sido analisado o emprego da violência como circunstância judicial desfavorável, e não como conduta autônoma.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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