TSTAg-RRAg 10843-70.2021.5.03.0069
Indenização por danos morais: rompimento da barragem em mariana (MG)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Rompimento da barragem em mariana (MG)
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Acidente de Trabalho
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM MARIANA (MG) – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria atinente à indenização por danos morais decorrentes de exposição ao risco pelo trabalho no local do acidente ocorrido com o rompimento da barragem em Mariana (MG), foi dado provimento aos recursos de revista das Reclamadas para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente a demanda do Reclamante. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Litispendência; Transcendência; Valor Arbitrado