STJAgInt no REsp 2.189.102
Plano de saúde: honorários
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Honorários
- Tratamento
- Cobertura de hidroterapia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF. TRATAMENTO. COBERTURA DE HIDROTERAPIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto em demanda envolvendo pretensão de fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa e discussão sobre cobertura de hidroterapia por plano de saúde, com pedido de reforma para o conhecimento e provimento do apelo excepcional.
2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o cabimento do provimento do recurso.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o recurso especial poderia ser conhecido quanto ao capítulo relativo aos honorários advocatícios por apreciação equitativa, sem indicação precisa de dispositivo de lei federal violado; e (ii) saber se, quanto à cobertura de hidroterapia, a existência de acórdão alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
4. No capítulo relativo à fixação de honorários por apreciação equitativa, a ausência de indicação precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, incidindo a Súmula n. 284/STF.
5. Quanto à cobertura de hidroterapia, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a obrigatoriedade de custeio de terapias previstas no rol da ANS, razão pela qual incide a Súmula n. 83/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.