TSTRR 691-76.2020.5.22.0001
Ausência de interesse de agir: indenização por perdas e danos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ausência de interesse de agir
- Indenização por perdas e danos
- Empregado com vínculo ativo
- Aposentadoria complementar
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.014/2015 E Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EMPREGADO COM VÍNCULO ATIVO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se o reclamante possui direito à indenização substitutiva por pernas e danos ao ter seu benefício previdenciário calculado a menor ante a não inclusão da parcela CTVA à operação do "saldamento". 2. No caso, conforme delineado pelo acórdão regional, o " autor ainda está na ativa, não tendo recebido nenhuma parcela de benefício previdenciário a menor em decorrência de aposentadoria futura ". Isto é, não houve a concretização do alegado prejuízo pela não inclusão da parcela CTVA à operação do "saldamento", uma vez que o empregado ainda não se encontra aposentado, fato não impugnado pelo reclamante. 3. Dessa forma, em face da tese firmada no Tema 955 pelo STJ e na qual o reclamante fundamentou sua pretensão, não há falar-se em reparação por evento futuro e incerto e consequente reparação por perdas e danos diante de aposentadoria que ainda não ocorreu. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.