TSTAg-AIRR 0011703-56.2024.5.18.0002
Quinquênio: redução da base de cálculo por determinação do tribunal de contas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Quinquênio
- Redução da base de cálculo por determinação do tribunal de contas
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUINQUÊNIO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que é válido o recálculo dos quinquênios realizado pela COMURG quando decorrente de cumprimento de decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em que se determinou a apuração da parcela sobre o salário-base e não mais sobre o total da remuneração. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator